CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ENSINO À DISTÂNCIA
CONTRATANTE: aluno(a), inscrita no CPF sob o nº. , com endereço , , , telefone e e-mail , doravante denominado CONTRATATANTE ALUNO(A).
CONTRATADA: ESCOLA POLITÉCNICA BRASILEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.305.857/0001-21, com sede na Av. Nascimento de Castro, nº 1913, Lagoa Nova, Natal/RN neste ato representada por dois de seus sócios, conforme instituído em Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA e CERTIFICADORA.
Por este instrumento de CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVICOS EDUCACIONAIS, o(a)CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si justo e contratado as condições seguintes, nos termos da Lei nº 8.948/94, Lei nº 9.394/96, o Decreto nº 9.057/2017, as demais normas correlatas, além da observância necessária ao Termo de Adesão firmado pelo Adquirente quando da contratação do curso ora ajustado.
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais exclusivamente do curso dentro do eixo abaixo especificado, na modalidade de ensino a distância, ministrado pela CONTRATADA em sistema seriado, representando, cada contrato, dois módulos a ser cursado.
EIXO TECNOLOGICO 4.0 |
EIXO INDUSTRIAL 4.0 |
A VISTA OU CARTÃO R$ 1199,00 |
A VISTA OU CARTÃO R$ 1944,90 |
Boleto Parcelado 99,00 + 10 de 149,00 |
Boleto Parcelado 99,00 + 11 de 199,00 |
800h/1400h |
800h/1400h |
- 1º. As horas-aulas acima identificadas seguirão os planos de estudos, programas, corpo docente e calendário devidamente aprovados, segundo o Regulamento do Curso e a legislação específica em vigor, no período mencionado no projeto pedagógico do Curso.
- 2º. As aulas serão ministradas em Plataforma de E- Learning, sendo esta a infraestrutura utilizada para viabilização da prestação dos serviços de cursos à distância online fornecida pela CONTRATADA por meio do endereço eletrônico www.politecnicabr.com.br
- 3º. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento do programa de ensino divulgado e constante no Regulamento do Curso, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato.
- 4º. A CONTRATADA deverá manter Tutoria pedagógica ao aluno(a) pelos meios adotados por aquela divulgados no site https://ava.politecnicabr.com.br/login/index.php,
- 5º.Cumpridas as exigências regulamentares por parte do aluno(a) será emitido, pela CONTRATADA, a certificação do(s) respectivo curso(s) concluído(s).
- 6º. O aluno(a) está ciente que as atividades pedagógicas presenciais deverão ser realizadas em um dos polos (unidade descentralizada de atividades pedagógicas da CONTRATADA) arcando, o aluno, com todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, etc. A lista de endereços dos referidos polos poderá ser acessada por meio do site: www.politecnicabr.com.br
- 7º. A tabela a cima poderá sofrer alterações de valores de acordo com a campanha atual vigente, os descontos são validos sempre a até a data do vencimento.
Cláusula 2ª – DO INVESTIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A contratação pecuniária aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA, identificados na cláusula antecedente, constitui-se em mensalidade/semestralidade a ser paga integralmente pelo(a) aluno(a), na seguinte forma:
- Boleto bancário à vista, Boleto parcelado, cartão de crédito.
- A primeira parcela ou o pagamento completo tendo sido paga no ato da assinatura física do Termo de Adesão, funciona como sinal e condição necessária para a concretização e celebração do presente Contrato, ficando desde já acordado que havendo desistência expressa pelo(a) aluno(a) antes do início das aulas, haverá retenção de 30% trinta por cento) do valor, em razão dos gastos para com o processo de matrícula e admissão do(a) aluno(a).
- Caso o pagamento seja efetuado com cartão de crédito ou outro meio que necessite de confirmação pelo(a) aluno(a), este pagamento será recebido em caráter “pro solvendo”, não se concretizando a matrícula senão após a regular liquidação.
- Todas as parcelas serão adimplidas somente por meio de boletos bancários do banco credenciado ou cartão de crédito, na forma e valores emitidos pelo(a) aluno(a).
- O pagamento da parcela em desacordo com o item anterior implicará a falta de liquidação da mesma.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por baixa de pagamentos efetuados por meio de depósito em conta corrente, transferências bancárias, boletos bancários não impressos por ela ou por outro meio não autorizado.
- Eventuais abatimentos, descontos ou redução no valor de qualquer parcela da anuidade constituir-se-á mera liberalidade da CONTRATADA e não se caracterizará como obrigação sua e nem como novação contratual, podendo ser cancelada a qualquer tempo e independentemente de justificativa e de prévio aviso.
- O não comparecimento do(a) aluno(a) às aulas, provas, exames e/ou trabalhos presenciais não eximirá e nem isentará o(a) aluno(a) da responsabilidade pelo pagamento das prestações devidas tendo em vista a disponibilidade dos serviços educacionais colocados e ministrados de forma coletiva aos alunos.
- A efetivação da matrícula somente será deferida pela CONTRATADA se estiver, o(a) aluno(a), sem qualquer débito junto àquela, além de ser necessária a aprovação da documentação entregue para matrícula.
- São documentos indispensáveis à contratação: Documentação pessoal, histórico escolar autenticado, certificado de conclusão do Ensino Fundamental e médio autenticados e ou certificados de Conclusão das séries dos anos anteriores no caso do EJA.
Cláusula 3ª – DO VENCIMENTO DAS PARCELAS
O vencimento das parcelas dar-se-á conforme escolhido pelo(a) aluno(a) na data da matrícula.
- 1º. Em caso de atraso e/ou inadimplência, a partir do vencimento e até 30 (trinta) dias após este, ocasião em que o pagamento poderá ser efetuado no banco credenciado, o valor da(s) parcela(s) vencida(s) será acrescido de multa irredutível no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% ao dia.
- 2º. Após 30 (trinta) dias de vencida, a parcela será acrescida de multa e juros estabelecidos no parágrafo anterior e correção monetária calculada pelo IGP-M, ou outro índice que vier a substituí-lo, no caso de sua extinção, contados, os dois últimos, desde a data de vencimento pró-rata tempore, de forma linear, além do(a) aluno(a) responder por encargos da cobrança como custas judiciais e honorários advocatícios já fixados em 20% (vinte por cento), conforme art. 389, observado o disposto no art.391,ambos do Código Civil Brasileiro.
- 3º. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das parcelas, a CONTRATADA poderá executar este contrato, que é um título executivo extrajudicial, pelo valor correspondente aos valores das mensalidades totalmente vencidas, ou pelo valor das mensalidades e acréscimos não pagos, tudo nos exatos termos do art. 585, II, do CPC, bem como por outras medidas cabíveis, como proceder à inscrição do(a) aluno(a) em cadastros de inadimplentes e serviços de proteção ao crédito, protesto, etc.
Cláusula 4ª – DO REGIME DE DEPENDÊNCIA
Os valores da contratação indicado na Cláusula 2.ª compreendem exclusivamente a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do programa de ensino do Curso. As demais atividades ou serviços, inclusive disciplinas em regime de dependência serão cobrados à parte com preço estabelecido pela CONTRATADA.
- Único. Em havendo matrículas de disciplinas em dependência, estas serão cobradas com a observância da seguinte regra: o valor do curso à vista dividido pela carga horária do curso multiplicado pela carga horária da disciplina, valores já definidos no regulamento do curso.
Cláusula 5ª – DA RESCISÃO E DA SUSPENSÃO
O contrato será rescindido por falecimento do(a) aluno(a); por fechamento ou encerramento das atividades do estabelecimento mantido pela CONTRATADA; por transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino; por desistência ou cancelamento formal de matrícula do(a) aluno(a) deste contrato; por acordo extrajudicial; por decisão judicial; por motivo disciplinar descrito no regulamento do curso.
- 1º. Em todas as hipóteses de rescisão, a CONTRATADA poderá cobrar e receber do aluno(a) o valor integral da parcela do mês já iniciado em que a rescisão ocorrer, assim como outros débitos e encargos eventualmente existentes, com acréscimos legais e contratuais.
- 2º. A transferência de estabelecimento de ensino, o cancelamento da matrícula ou a desistência do curso deve ser requerida pelo ALUNO(A) e será analisada pela CONTRATADA que, se for o caso, emitirá o documento competente, no prazo de 30 (trinta) dias da data do deferimento.
- 3° O(a) aluno(a) pode requerer a desistência do contrato no prazo de 07 (sete) dias, exercendo seu direito de arrependimento conforme previsto no Art. 49 do CDC. No caso previsto neste parágrafo, a devolução dos valores pagos à contratada se dará de forma integral.
- 4º. No caso de pagamento seja efetuado com cartão de crédito ou outro meio que necessite de confirmação pelo(a) aluno(a), onde o pagamento é feito de forma debitada no cartão do aluno(a), poderá ser feito o estorno parcial até 07 dias depois da confirmação de matricula, após 07 dias não caberá mais estorno.
Cláusula 6ª – REAPROVEITAMENTO DE PARCELAS
Em caso de cancelamento ou suspensão de matrícula ao longo do curso, o valor das mensalidades já pagas não poderão ser requeridos pelo(a) aluno(a) para fins de reembolso ou de compensação de futuros débitos com a CONTRATADA.
Cláusula 7ª – DO REGULAMENTO DO CURSO
Ao firmar o presente Contrato, o(a) ALUNO(A) declara conhecer e submeter-se ao regulamento do curso oferecido pela CONTRATADA, assim como as demais obrigações constantes na legislação aplicável .
Cláusula 8ª – DA OBRIGATORIEDADE
O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores no que diz respeito ao cumprimento das Cláusulas e Parágrafos deste.
Cláusula 9ª – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato refere-se exclusivamente ao módulo indicado na Cláusula Primeira, não gerando obrigações para a CONTRATADA de sua renovação para módulos subsequentes, ficando a critério da mesma a imediata exclusão do(a) aluno(a) durante o módulo, objeto deste instrumento, seja por motivos disciplinares, financeiros ou outros de quaisquer natureza, observando o disposto na legislação pertinente.
- 1º. O(a) ALUNO(A) declara estar ciente e de acordo que o Contrato e os serviços educacionais não serão renovados para o módulo subsequente em caso de inadimplência do mesmo, por débito decorrente deste Contrato ou de período pretérito, assim como por motivo disciplinar previsto no Regulamento do Curso.
- 2º. Fica certo e ajustado entre as partes que a CONTRATADA não será civilmente responsável pelos danos pessoais e/ou materiais sofridos pelo(a) aluno(a), eventualmente ocorridos dentro do estabelecimento credenciado junto a ou ainda durante o trajeto, decorrente de atos ou fatos culposos ou dolosos de terceiros, como dano, furto ou roubo de bens pessoais e materiais, de qualquer espécie.
- 3º. O contrato tem um prazo máximo de 18 meses de vigência, podendo ser realizado uma rematrícula para a renovação de modulo, com validade de 06 meses.
Cláusula 10ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que surjam e decorram diretamente de sua execução.
Natal, 22/09/2020